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| Foto: Diego Ribeiro |
- Saiu a liminar favorável. O TJD-RJ considerou as provas
que o Botafogo apresentou de que atendeu a todos os requisitos legais para ter
direito às Certidões Negativas de Débito. Por conta disso, o Botafogo não
poderia ser penalizado. O TJD-RJ ainda concedeu um prazo de 30 dias para
apresentar as certidões à Federação Carioca. Mas isso não será necessário. Até
quarta-feira ou quinta-feira já estará tudo regularizado e resolveremos esse
problema que ameaçou a participação do Botafogo no Campeonato Carioca -
comemorou o vice-jurídico, Domingos Fleury.
As Certidões Negativas de Débito (CNDs) são pré-requisitos
para a disputa de qualquer competição no Brasil desde que a MP do Futebol foi
sancionada em agosto de 2015. Sem elas, exigências para aderir ao Programa de
Modernização do Futebol Brasileiro (Profut), que refinancia a dívida dos clubes
com o governo federal, os times haviam sido impedidos pela Federação de Futebol
do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) de jogar o estadual. Além de Bota e Bangu,
outros tês viviam a mesma situação: Cabofriense, Bonsucesso, America. Todos
ingressaram com liminar, todos tiveram o pedido deferido.
José Fernandes Teixeira, presidente do TJD-RJ, aceitou o
argumento dos clubes de que as CNDs não foram emitidas a tempo por questões
burocráticas. De acordo com a decisão, todos estão regularizados:
- Eles aderiram ao Profut. A adesão significa que os
débitos estão em dia. Com essa adesão, eles pedem o parcelamento da dívida,
ganham desconto em função do débito que tinham e vão pagando. Os clubes
juntaram documentos comprovando essa adesão. A justificativa (da liminar) é
essa - disse, para completar:
- Todos eles estão regularmente inscritos no Campeonato
Carioca por decisão liminar. Evidentemente que o mérito será julgado o mais
rápido possível. Porém, enquanto isso não for julgado, prevalece a decisão no
caráter liminar do TJD. Não tem uma data (para julgamento) ainda. Temos que
reunir o Pleno, mas será muito breve. Vamos tentar fazer isso o mais rápido
possível.
O Botafogo emitiu nota oficial sobre o tema. Confira:
Liminar garante o exercício legítimo do direito do Botafogo
de disputar o Carioca
O Botafogo de Futebol e Regatas vem a público esclarecer
que encontra-se totalmente regular com suas obrigações tributárias e, na forma
do que determina a Lei do PROFUT, apresentou estes comprovantes. No entanto,
considerando que a emissão da CND demanda um prazo que ultrapassa a data de sua
estreia no Campeonato Carioca e que a Federação de Futebol do Estado do Rio de
Janeiro fez constar como exigência a apresentação do documento propriamente
dito até o dia 27.01.16, tornaram-se necessárias providências junto ao TJD/RJ
que garantisse o exercício legítimo de seu direito de disputar o Carioca, o que
resultou na concessão de liminar pelo Presidente do TJD RJ corroborando os
argumentos do Botafogo e reconhecendo sua regularidade com as normas do PROFUT.
Botafogo de Futebol e Regatas
*Colaboraram Hector Werlang e Tébaro Schmidt

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