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Foto: Rubens Chiri/saopaulofc.net |
O advogado Francisco de Assis Vasconcelos Pereira e mais
cinco conselheiros do São Paulo entraram com uma ação às vésperas da eleição e
conseguiram uma decisão que impedia que ela fosse realizada. O clube recorreu e
conseguiu reverter: em menos de uma hora, o recurso foi julgado e, às 18h30 do
dia do pleito, com jornalistas e conselheiros já presentes na sede do clube, a
votação foi liberada.
Agora os opositores se baseiam em um suposto conflito de
interesses para anular o resultado. A explicação: a decisão em favor do São
Paulo que permitiu a eleição foi emitida pela 2ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Dela faz parte o desembargador José Carlos
Ferreira Alves – conselheiro vitalício do clube, ele foi presidente do Conselho
Deliberativo durante a gestão Juvenal Juvêncio e ocupa o cargo de
secretário-geral na diretoria de Leco.
Os autores da ação alegam que, pelo regimento do tribunal,
Ferreira Alves é impedido de julgar qualquer caso que envolva o São Paulo.
Assim, caso ele tenha participado da decisão, ela deve ser anulada – o que
acarretaria em uma possível anulação da eleição do clube.
Além disso, os opositores mantêm o argumento de que o prazo
no qual Leco convocou o pleito – 11 dias – inviabilizou o surgimento de outras
candidaturas organizadas de oposição. O único concorrente de Leco foi o
conselheiro Newton Ferreira, conhecido como Homem do Chapéu.
A ação corre na 1ª Vara Cível do Butantã, e ainda não teve
uma decisão definitiva em primeira instância.
Defesa
Na Justiça, o desembargador Ferreira Alves prestou
informações sobre seu alegado impedimento. "Diferentemente do que
manifestam os excipientes, sempre declarei a minha suspeição para os
julgamentos que envolvem o São Paulo Futebol Clube, entidade de prática
desportiva à qual, como é de conhecimento geral, acho-me vinculado como membro
vitalício de seu Conselho Deliberativo, membro nato de seu Conselho Consultivo
e, atualmente, como seu Diretor Secretário-Geral, e na qual por mais de vinte e
cinco anos exerci, com muito orgulho, diversas funções diretivas", alega.
"Evidentemente, portanto, pelas razões declinadas,
aliadas, sobretudo, ao meu inescondível vínculo afetivo com aquela agremiação,
não me vejo em condições de julgar uma causa em que ela é parte", continua
o desembargador, que ainda anexa na ação um processo de 2007, no qual se
declara impedido de julgar um caso que envolve o clube, esclarecendo que desde
então não participou de nenhum julgamento do qual o São Paulo era parte.
O UOL Esporte tentou contato com Leco por telefone, mas não
teve sucesso.
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